Antes do referencial relativo ao título acima aposto, algumas considerações gerais que nos parecem pertinentes.
A lei destina-se a permitir que os donos (alguns mais animais que os animais que lhes servem de companhia) comam em restaurantes na companhia dos referidos animais.
Mas, o problema que o PAN insiste em impor é o que se relaciona com o animal de estimação. Levar uma tarântula, mesmo que no aquário e colocá-la em cima da mesa, ou numa cadeira ao lado do dono é civilizado? Uma cobra, mesmo que não seja venenosa dará segurança ao cliente que está na mesa em frente? O leitor gostaria de estar a comer uma salada e ver na cadeira ao lado alguém transportar um vaso? (As plantas, também são seres vivos, e quem cultiva uma roseira trata-a com tanto amor e carinho como quem tem um cachorro, não é?).
A lei define animais, mas não explica que tipo de animal. Vá lá, condescendo um pouco para as plantas…
Será sempre um problema estar a almoçar com crianças e sentirmo-nos intimidados, enjoados com alguns atentados visuais que contrariam a visão de um excelente lombo assado, uma tachada de cabrito ou, pior uma lagosta suada…
E se o bicharoco, se esvair em dejectos fisiológicos, normalmente nauseabundos, ou quiser petiscar do acepipe do dono, será fornecido um prato igual ao que os restan-tes usuários do espaço vão comer? A máquina de lavar louça lava mas não desinfecta…
E como se quer acabar com os talheres, copos e pratos de plástico mais merda vai circular pelos restaurantes e sobrecarregar a ASAE.
A lei é uma aberração como tantas outras que permitem abusos por parte da fufaria e da paneleirada, mas isso é outra história, excepto no que respeita ao facto nojento de estar a comer um pudim e de repente dar de trombas com dois animais a lambuzarem-se um num outro na frente de pessoas sensíveis... A não ser que a lei também integre, por abrangência, esta malta!
Podem chamar-me o que quiserem porque acabarei por ser protegido pela lei que defende os animais... Ah pois! Sou um deles! Dos outros, dos que a lei não defende porque impõe, dos que têm direito à liberdade e ao livre pensamento e opinião…
Seis perguntas e respostas sobre a lei que está a gerar polémica.
Os animais de companhia vão poder entrar em todos os restaurantes?
Não. Só naqueles que tenham um dístico à entrada a sinalizar que é permitida a permanência de animais.
Quem decide se entram animais em estabelecimentos comerciais?
A decisão cabe exclusivamente ao proprietário.
Onde ficam os animais?
A decisão é do proprietário do estabelecimento, que pode autorizar “a permanência dos animais de companhia na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização”.
Há zonas proibidas?
Sim. Os animais “não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde são expostos alimentos para venda”. A lei define ainda que os animais devem “permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados”.
Os animais podem ser proibidos de entrar?
Sim. Pode ser “recusado o acesso ou permanência nos estabelecimentos aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento”.
Quantos animais podem ter acesso ao restaurante?
A lei não define um número concreto e coloca essa decisão nas mãos do proprietário do estabelecimento.
Texto: Fernando Skinrey (Jornalista, Criativo Gráfico, Empresário e Massagista/Podólogo).
Imagens: Google©
Texto publicado originalmente no XOK Magazine em 2018. Artigo e toda a colecção, acessível em:
https://issuu.com/lusorecursos/docs
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