O Tribunal de Justiça da União Europeia informou que as empresas podem ler as mensagens enviadas pelos trabalhadores durante o horário de trabalho se, e apenas se, as empresas se certificarem de que os funcionários estão totalmente conscientes desse procedimento.
A decisão foi tomada, recentemente pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, e remonta a um caso de 2006.
Há dez anos, na Roménia, um homem foi despedido por usar uma conta de e-mail de trabalho para comunicar com a sua família. Agora, o Tribunal de Justiça da UE contrariou a sentença de 2006, que deu razão à empresa que despediu Bogdan Barbulescu.
O trabalhador utilizava o Yahoo Messenger para comunicar com clientes, tendo também trocado mensagens pessoais através da mesma conta. A empresa, que monitorizava as comunicações do funcionário, despediu Barbulescu por se tratar de uma violação das políticas da empresa, onde não era possível utilizar contas de trabalho para assuntos pessoais.
No julgamento, e depois do Bodgan ter negado as acusações, a empresa apresentou uma transcrição das mensagens trocadas entre a sua esposa e o seu irmão. Os tribunais romenos deram razão à empresa, mas o funcionário não baixou os braços e decidiu recorrer.
A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu dar razão ao romeno, por não ter sido avisado de que as suas conversas eram controladas. As empresas podem então controlar as comunicações dos trabalhadores, desde que sejam informados do processo.
Texto: Cátia Borrego (adaptado)
Imagens: SAPO©
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Excelnete informação técnica e prática.
A Lei da privacidade do trabalhador sobrepõe-se à da mesquinhez da rentabilidade do empregado. Está na hora da Concertação Social e os Sindicatos (em especial estes, muito primários e que só vêem ordenados) deviam aprovar novos projectos nesta área. Mas, se também temos uma legislação das mais avançadas na protecção de dados, e o Estado coloca tarefeiros a recibo verde a manipular os mesmos em serviços importantes, já acredito em tudo.
Considero um abuso e acho mal que não haja privacidade.