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NOVO CÓDIGO DO REGIME DE TRABALHO

Atualizado: 4 de abr. de 2019

Os bloquistas e comunistas estão a tentar contraraiar o patronato, esses sacripantas, a alterar a nova versão do CT. A nossa sugestão vai no sentido de implementar estas coisas abaixo, em especial nalguns sectores da Função Pública. Excluamos os terroristas dos enfermeiros e dos professores...

Ponto 1Doença

Estar doente não é desculpa para não vir trabalhar.

Nem um atestado médico é uma garantia de estar doente, se estava em condições de ir ao médico também podia ter vindo trabalhar.

Ponto 2

Morte de familiar

Não serve de desculpa. Pelo morto já não pode fazer nada; os preparativos para o enterro podem ser feitos por outra pessoa. Se conseguir marcar o enterro para o fim da tarde, a firma deixa-o, de boa vontade, sair meia hora mais cedo (desde que tenha o trabalho pronto…)

Ponto 3

Nascimento de filho

Uma vez que se considera que o ocorrido é da responsabilidade dos responsáveis, os quais em créscimo já tivera o seu divertimento, não haverá lugar a dias livres de compensação.

Ponto 4

Operações

Operações aos nossos trabalhadores são proibidas, uma vez que estes foram contratados como eram. A tiragem ou substituição de órgão é considerada ilegal e unilateral do contrato de trabalho.


Ponto 5

Bodas de prata/ouro

Para uma festa deste tipo não damos dias livres. Se está casado há 25 ou 50 anos com a mesma pessoa a empresa entende que não lhe compete (a ela) assumir os custos.

Ponto 6

Aniversário

O facto de ter nascido não quer dizer que o tenha merecido, pelo que não haverá lugar a dia livre.

Ponto 7

Morte própria

Aqui é lícito contar com a compreensão patronal se:

- For tentado por todos os meios á disposição informar 2 semanas antes do acontecimento, para se arranjar outra pessoa que faça o trabalho.

- Informar até às 8 horas da manhã. No caso da morte ter ocorrido de noite;

- Enviar um atestado com a sua assinatura e a do médico, relatando a causa da morte (sob pena de serem descontados dias de férias).


Texto: Grurupu Komikus (adaptado)

Imagens: Google


Imagem nova editada em 04/04/2019


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